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Recurso interposto em 21 de Abril de 2011 -Dagher / Conselho

(Processo T-218/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Habib Roland Dagher (Abidjan, Costa do Marfim) (representantes: J.-Y. Dupeux e F. Dressen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o Regulamento de execução (UE) n.° 85/2011 do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011, na parte em que lhe diz respeito;

Anular a Decisão 2011/71/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011, na parte em que lhe diz respeito;

Condenar o Conselho a pagar-lhe 40 000 euros de indemnização pelos danos não patrimoniais e outros, sofridos pelo recorrente;

Condenar o Conselho na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento único dividido em três partes e relativo à violação das formalidades essenciais.

Quanto à primeira parte, o recorrente invoca a falta de natureza contraditória do processo seguido pelo Conselho, na medida em que o recorrido não forneceu, com a brevidade possível após a publicação dos actos impugnados, as indicações que permitissem ao recorrente compreender os motivos das medidas adoptadas a respeito dele e, em seguida, recusou os pedidos de informações posteriores do recorrente, o que privou este último do seu direito de interpor, com sucesso, um recurso administrativo para obter a revogação daquelas medidas;

Quanto à segunda parte, o recorrente alega falta de fundamentação, na medida em que os fundamentos alegados nas medidas restritivas tomadas contra o recorrente foram imprecisos e sucintos, não permitindo ao recorrente conhecer o teor das acusações em que se basearam as sanções em causa;

Quanto à terceira parte, o recorrente invoca uma violação do direito a uma protecção jurisdicional efectiva.

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