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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 9 de Setembro de 2004

no processo T-14/04, Alto de Casablanca, SA, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária - Representação por advogado - Inadmissibilidade manifesta)

            (Língua do processo: inglês)

No processo T-14/04, Alto de Casablanca, SA, com sede em Casablanca (Chile), representada por A. Pluckrose, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: O. Montalto), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI Bodegas Julián Chivite, SL, com sede em Cintruénigo (Espanha), que tem por objecto o pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Novembro de 2003 (processo R 18/2003-2) relativo a um pedido de registo da marca nominativa VERAMONTE como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção),

composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes,

secretário: H. Jung, proferiu em 9 de Setembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)    Cada uma das partes suporta as suas despesas.

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1 - JO C 71 de 20.3.2004