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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal du travail de Liège (Bélgica) em 26 de novembro de 2020 – VT/Centre public d'action sociale de Liège (CPAS)

(Processo C-641/20)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal du travail de Liège

Partes no processo principal

Demandante: VT

Demandado: Centre public d'action sociale de Liège (CPAS)

Questão prejudicial

Quando um Estado-Membro decide, em aplicação do artigo 11.° da Diretiva 2011/95 1 , retirar a um refugiado o seu estatuto e, seguidamente, revogar o seu direito de residência e ordenar-lhe que abandone o território, devem os artigos 7.° e 13.° da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular 2 , lidos em conformidade com o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União, ser interpretados no sentido de que implicam que o interessado mantém um direito provisório de residência, bem como os seus direitos sociais, na pendência da apreciação do recurso jurisdicional interposto da decisão de cessação do direito de residência e de regresso?

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1     Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO 2011, L 337, p. 9).

2     JO 2008, L 348, p. 98.