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Recurso interposto em 17 de julho de 2013 por Geoffroy Alsteens do despacho do Tribunal da Função Pública de 8 de maio de 2013 no processo F-87/12, Alsteens/Comissão

(Processo T-373/13 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, D. Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 8 de maio de 2013 no processo F-87/12, Alsteens/Comissão Europeia;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um único fundamento de recurso baseado num erro de direito, uma vez que o TFP considerou que, mediante de uma anulação da limitação da duração de prorrogação do seu contrato de agente temporário, o recorrente encontrava-se colocado retroativamente ao abrigo do regime de um contrato por tempo indeterminado. O recorrente considera que tal não é o caso e alega que o TFP violou o direito a um recurso efetivo ao considerar que o recorrente não podia pedir a anulação parcial da decisão de prorrogar o seu contrato, a saber, a anulação da parte da decisão que limita a duração de prorrogação no tempo.