Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 – Dr. Neumann & Kindler/EUIPO – Laboratory Corporation of America Holdings (LabCorp)
(Processo T-674/22)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dr. Neumann & Kindler GmbH & Co. KG (Bochum, Alemanha) (representantes: T. Pfeifer e N. Gottschalk, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratory Corporation of America Holdings (Burlington, Carolina do Norte, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia «LabCorp» – Pedido de registo n.° 15 174 774
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de agosto de 2022, no processo R 1998/2020-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas do processo no Tribunal Geral da União Europeia e a eventual interveniente nas despesas do processo de recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
Violação do artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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