Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 2 de setembro de 2014 —Borghezio/Parlamento
(Processo T‑336/13)
«Recurso de anulação — Declaração do presidente do Parlamento Europeu, em sessão plenária, que informa a assembleia da exclusão de um deputado do grupo político em que está inscrito — Ato não suscetível de recurso — Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Ato que produz efeitos jurídicos vinculativos — Declaração do presidente do Parlamento Europeu, em sessão plenária, que informa a assembleia da exclusão de um deputado do grupo político — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 27‑33, 35‑38, 42‑44)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, que reveste a forma de uma declaração apresentada pelo seu presidente na sessão plenária de 10 de junho de 2013, nos termos da qual o recorrente tem assento como deputado não inscrito, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013, devido à sua exclusão do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia» a contar dessa data. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Mario Borghezio suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |