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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht München (Alemanha) em 13 de abril de 2021 – S.M.

(Processo C-237/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht München

Partes no processo principal

Pessoa perseguida: S.M.

Requerente: Generalstaatsanwaltschaft München

Questão prejudicial

Os princípios enunciados no Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 13 de novembro de 2018, no processo Raugevicius – C-247/17 (ECLI:EU:C:2018:898) a respeito da aplicação dos artigos 18.° e 21.° TFUE impõem que se recuse um pedido de extradição de um cidadão da União para execução de uma pena, formulado por um Estado terceiro ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição de 13 de dezembro de 1957, mesmo quando o Estado-Membro requerido é obrigado, por força do direito internacional convencional, a extraditar o cidadão da União nos termos dessa Convenção, uma vez que definiu o conceito de «nacionais» constante do artigo 6.°, n.° 1, alínea b), da Convenção no sentido de que apenas abrange os seus próprios nacionais e não outros cidadãos da União?

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