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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2014 – Argo Group International Holdings / IHMI – Arisa Assurances (ARIS)

(Processo T-247/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária ARIS – Marca figurativa comunitária anterior ARISA ASSURANCES S.A. – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Coexistência de marcas anteriores no mercado – Princípio de direito norte-americano denominado ‘Morehouse defense’ – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Argo Group International Holdings Ltd (Hamilton, Bermudas, Reino Unido) (representantes: R. Hoy, S. Levine e N. Edbrooke, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arisa Assurances SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: H. Bock, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de março de 2012 (processo R 193/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Arisa Assurances SA e a Argo Group International Holdings Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Argo Group International Holdings Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 243, de 11.8.2012.