Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de novembro de 2013 — Gamesa Eólica/IHMI — Enercon (Combinação horizontal de cores verdes)
(Processo T‑245/12)
«Marca comunitária — Processo de nulidade — Motivo absoluto de recusa — Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação horizontal de cores verdes — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Má‑fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Artigo 62.° do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão de uma unidade do Instituto que se pronuncia em primeira instância e remetida à Câmara de Recurso — Continuidade funcional entre estas duas instâncias — Exame do recurso pela Câmara de Recurso — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 64.°, n.° 1) (cf. n.os 18 a 20)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Cores ou combinações de cores — Requisito — Caráter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 24 a 30)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2012 (processo R 260/2011 1), relativa a um processo de nulidade entre a Gamesa Eólica SL e a Enercon GmbH. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de março de 2012 (processo R 260/2011‑1) é anulada. |
2) | | O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Gamesa Eólica, SL. |