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Recurso interposto em 28 de novembro de 2013 – DK Recycling und Roheisen / Comissão

(Processo T-630/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DK Recycling und Roheisen GmbH (Duisburg, Alemanha) (representante: S. Altenschmidt, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o artigo 1.°, n.° 1 da Decisão da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.°, n.° 3, da Diretiva 2003/87/CE1 do Parlamento Europeu e do Conselho (C[2013] 5666, 2013/448/UE, JO L 240, p. 27), na parte em que são rejeitadas a inscrição das instalações indicadas no anexo I, pontos A e D com os identificadores DE000000000001320 e DE-new-14220-0045 na lista de instalações da Alemanha abrangidas pela Diretiva 2003/87/CE, apresentadas à Comissão em conformidade com o artigo 11.°, n.° 1, da Diretiva 2003/87/CE, bem como as correspondentes quantidades anuais totais preliminares de licenças de emissão a atribuir a título gratuito às instalações em causa;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, no essencial, o seguinte:

A decisão recorrida, na parte impugnada pela recorrente, viola a Diretiva 2003/87/CE e a Decisão 2011/278/UE2 . Além disso, a decisão é incompatível com o princípio da proporcionalidade e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Além do mais, a decisão também não está devidamente fundamentada.

Na parte em que a rejeição da atribuição a título gratuito de certificados às instalações da recorrente está baseada no facto de lhe ter sido concedida pela Alemanha uma atribuição transitória a título gratuito adicional de certificados como compensação por situações excecionais que não lhe sejam imputáveis, a recorrente invoca que a Decisão 2011/278 não se opõe, contrariamente ao entendimento da Comissão, a esta atribuição. Em todo caso, uma atribuição especial em casos excecionais para compensação de encargos excecionais como consequência do comércio de licenças de emissão impõe-se à luz do previsto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, sobretudo dos direitos de liberdade de empresa e de propriedade, bem como do princípio da proporcionalidade.

Na parte em que a rejeição da atribuição a título gratuito de certificados a instalações da recorrente está baseada no facto de lhe ter sido concedida pela Alemanha uma atribuição transitória a título gratuito adicional de certificados para a produção de concentrado de zinco no alto-forno da recorrente com base numa parte da instalação com emissões de processamento, a recorrente alega a incompatibilidade da decisão recorrida com a Decisão 2011/278 e a fundamentação contraditória e insuficiente da decisão.

Por fim, a recorrente invoca a violação do princípio da boa administração previsto no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Antes da aprovação da decisão, a recorrente não teve oportunidade de se pronunciar a seu respeito.

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1 Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

2 2011/278/UE: Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.°-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 2772] (JO L 130, p. 1).