Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 – The Tea Board/IHMI – Delta Lingerie (Darjeeling)
(Processo T-627/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Tea Board (Calcutá, Índia) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delta Lingerie (Cachan, França) D
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 1387/2012-2;
condenar o recorrido a pagar as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém o elemento nominativo “Darjeeling” para produtos das classes 25, 35 e 38 – pedido de marca comunitária n.° 9 468 521
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa coletiva comunitária com o n.° de registo 4 325 718 “DARJEELING” para produtos incluídos na classe 30; marca figurativa coletiva comunitária com registo n.° 8 674 327 que contém o elemento nominativo “DARJEELING”
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), e do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária.