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Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 – The Tea Board/IHMI – Delta Lingerie (Darjeeling)

(Processo T-627/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: The Tea Board (Calcutá, Índia) (representante: A. Nordemann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delta Lingerie (Cachan, França) D

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 1387/2012-2;

condenar o recorrido a pagar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém o elemento nominativo “Darjeeling” para produtos das classes 25, 35 e 38 – pedido de marca comunitária n.° 9 468 521

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa coletiva comunitária com o n.° de registo 4 325 718 “DARJEELING” para produtos incluídos na classe 30; marca figurativa coletiva comunitária com registo n.° 8 674 327 que contém o elemento nominativo “DARJEELING”

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), e do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária.