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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2015 – The Tea Board/IHMI – Delta Lingerie (DARJEELING collection de lingerie)

(Processo T-626/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca figurativa Darjeeling collection de lingerie – Marcas comunitárias coletivas, nominativa e figurativa, anteriores DARJEELING – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Tea Board (Calcutá, Índia) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Delta Lingerie (Cachan, França) (representantes: G. Marchais e P. Martini-Berthon, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de setembro de 2013 (processo R 1501/2012-2), relativa a um processo de oposição entre The Tea Board e Delta Lingerie.

Dispositivo

    É anulada decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de setembro de 2013 (processo R 1501/2012 2) na parte respeitante aos produtos visados pela marca pedida, da classe 25 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, e aos «serviços de venda a retalho de roupa interior feminina e artigos de lingerie feminina, perfumes, águas de toilette e cosméticos, roupa de casa e de banho», visados pela marca pedida, da classe 35 na aceção desse acordo.

Nega-se provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 45 de 15.2.2014.