Language of document : ECLI:EU:T:2011:576





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 6 de Outubro de 2011 – Honda Motor/IHMI – Blok (BLAST)

(Processo T-425/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BLAST – Marcas nominativas comunitária e Benelux anteriores BLAST – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Carácter pouco distintivo das marcas anteriores»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 31 a 32)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Julho de 2009 (processo R 1097/2008 1), relativa a um processo de oposição entre Hendrik Blok e a Honda Motor Co. Ltd.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Honda Motor Co. Ltd é condenada nas despesas.