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Recurso interposto em 21 de Outubro de 2011 - BytyOKD / Comissão

(Processo T-559/11)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: BytyOKD (Ostrava, República Checa) (representante: R. Pelikán, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão C(2011)4927 final, de 13 de Julho de 2011, no processo de auxílio de Estado n.° SA.25076 (2011/NN) - República Checa, privatização da sociedade OKD a.s. por cessão da participação na sociedade Karbon Invest a.s., e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento baseado na violação pela Comissão do artigo 108.°, n.° 3, TFUE, por omissão de abertura de procedimento formal de exame previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE, embora, no decurso do exame preliminar, alegadamente tenha encontrado obstáculos sérios à apreciação da compatibilidade da medida examinada da República Checa com o mercado comum. Ao assim proceder, a recorrida privou a recorrente dos direitos processuais que o artigo 108.°, n.° 2, TFUE lhe garante no processo formal de exame.

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