Language of document : ECLI:EU:T:2012:615





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de novembro de 2012 — Atlas/IHMI — Couleurs de Tollens (ARTIS)

(Processo T‑558/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ARTIS — Marca nominativa nacional anterior ARTIS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 21, 44)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ARTIS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 23, 30 a 33, 45)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Natureza complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24 a 26)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de julho de 2011 (processo R 1253/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Couleurs de Tollens‑Agora e a Atlas sp. z o.o.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Atlas sp. z o.o. é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Couleurs de Tollens no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).