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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 – ABB/EUIPO (FLEXLOADER)

(Processo T-373/18) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER – Motivos absolutos de recusa – Falta de caráter descritivo – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Neologismo – Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ABB AB (Västerås, Suécia) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e W. Schramek, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXLOADER como marca da União Europeia.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018-1) é anulada na parte em que recusa o registo do sinal nominativo FLEXLOADER para:

as «ferramentas mecânicas para a aplicação de produtos humedecedores, ligantes, oleadores, lubrificantes ou colorantes», da classe 7 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957; e

os «aparelhos de recolha e de tratamento eletrónicos de dados espaciais, microprocessadores, unidades de entrada e de saída eletrónicas, discos compactos, disquetes, bandas magnéticas e semicondutores para o armazenamento de dados técnicos», da classe 9 na aceção do Acordo de Nice.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A ABB AB e o EUIPO suportarão cada um as próprias despesas.

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1     JO C 268, de 30.7.2018.