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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2023 – KL/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-613/23, Herdijk 1 )

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: KL

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

Opõe-se o princípio da proporcionalidade do direito da União a uma disposição como a do artigo 36.°, n.° 4, da Invorderingswet 1990 1 , que torna extremamente difícil, na prática, para o gerente de uma pessoa coletiva que não tenha cumprido, ou tenha cumprido de forma incorreta, a sua obrigação de notificar à Administração Fiscal a sua situação de insolvência, eximir-se à responsabilidade pelas dívidas fiscais da pessoa coletiva, incluindo as dívidas do imposto sobre o volume de negócios?

É relevante para a resposta à primeira questão saber se o gerente agiu de boa‑fé, atuando com toda a diligência de um operador económico informado, tendo adotado todas as medidas razoáveis ao seu alcance e que esteja excluída a sua participação num abuso ou numa fraude?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 Lei relativa à Cobrança Fiscal de 1990.