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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 – Reagens / Comissão Europeia

(Processo T-181/10)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.º 1049/2001 – Documentos relativos aos pedidos de tomada em conta de uma incapacidade contributiva de determinadas empresas no âmbito de um processo em matéria de decisões, acordos e práticas concertadas – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Interesse público superior – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Acesso parcial»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (Representantes: inicialmente B. O'Connor, solicitor, L. Toffoletti, E. De Giorgi e D. Gullo, advogados, depois B. O'Connor, L. Toffoletti e E. De Giorgi)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. Costa de Oliveira e J. Bourke, depois P. Costa de Oliveira e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão Gestdem 2009/5145 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2010, que recusa à recorrente o acesso a determinados documentos do processo COMP/38589 – Estabilizadores de calor, em aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

Dispositivo

A Decisão Gestdem 2009/5145 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2010, que recusa à recorrente o acesso a determinados documentos do processo COMP/38589 – Estabilizadores de calor, em aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, é anulada na parte em que recusou o acesso às versões não confidenciais dos pedidos das empresas e ao primeiro questionário da Comissão Europeia.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Reagens SpA é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão.

A Comissão é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e metade das despesas da Reagens.

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1 JO C 179 de 3.7.2010.