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Recurso interposto em 22 de Abril de 2010 - Sviluppo Globale / Comissão

(Processo T-183/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sviluppo Globale GEIE (Roma, Itália) (Representantes: F. Sciaudone, advogado, R. Sciaudone, advogado e A. Neri, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Comissão de 14 de Fevereiro de 2010,

Condenação da Comissão no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto da decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2010, pela qual esta última, na qualidade de entidade adjudicante, comunicou à recorrente que excluíra a candidatura do consórcio liderado pela Sviluppo Globale GEIE da short-list constituída para o concurso limitado EUROPEAID/129038/C/SER/SYR, que tem por objecto o fornecimento de serviços de assistência técnica ao governo sírio, destinados a favorecer o processo de descentralização e desenvolvimento local.

Em apoio do pedido de anulação, a recorrente alega um erro manifesto de interpretação e aplicação dos critérios de selecção previstos no anúncio de concurso. Em particular, a Comissão não aplicou correctamente os critérios de selecção relativos à capacidade técnica previstos no anúncio de concurso, excluindo o consórcio liderado pela recorrente da short-list, apesar de o mesmo cumprir os requisitos estabelecidos no próprio anúncio. Tal erro manifesto cometido pela entidade adjudicante é evidente, com base num simples confronto entre o conteúdo dos requisitos de capacidade técnica previstos para a admissão à short-list no concurso em análise, por um lado, e a efectiva existência da capacidade técnica introduzida pelo consórcio liderado pela recorrente, por outro.

Além disso, e de qualquer modo, a recorrente alega a falta de fundamentação da decisão de exclusão de 14 de Fevereiro de 2010, na medida em que não explica de todo por que razão a candidatura apresentada pela recorrente não satisfaz os critérios de selecção relativos à capacidade técnica previstos no anúncio de concurso.

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