Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (350, 250 e 150)
(Processos apensos T‑64/07 a T‑66/07)
«Marca comunitária – Pedidos de marcas nominativas comunitárias 350, 250 e 150 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 a 31)
Objecto
| Três recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Dezembro de 2006 (processos R 1033/2006‑4, R 1034/2006‑4 e R 1035/2006‑4), relativas aos pedidos de registo das marcas nominativas 350, 250 e 150 como marcas comunitárias |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. |
Marca comunitária em causa: | Marcas nominativas 350, 250 e 150 para produtos da classe 16 |
Decisão do examinador: | Recusa dos registos |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento aos recursos |
Dispositivo
1) | | É negado provimento aos recursos. |
2) | | A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas. |