Language of document : ECLI:EU:T:2009:450





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (350, 250 e 150)

(Processos apensos T‑64/07 a T‑66/07)

«Marca comunitária – Pedidos de marcas nominativas comunitárias 350, 250 e 150 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os  25 a 31)

Objecto

Três recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Dezembro de 2006 (processos R 1033/2006‑4, R 1034/2006‑4 e R 1035/2006‑4), relativas aos pedidos de registo das marcas nominativas 350, 250 e 150 como marcas comunitárias

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o.

Marca comunitária em causa:

Marcas nominativas 350, 250 e 150 para produtos da classe 16

Decisão do examinador:

Recusa dos registos

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento aos recursos


Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.