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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Ryanair/Comissão (KLM II; COVID-19)

(Processo T-146/22) 1

«Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelos Países Baixos à KLM no contexto da pandemia de COVID 19 — Garantia de Estado para um empréstimo bancário e um empréstimo subordinado do Estado — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Legitimidade — Afetação substancial da posição do recorrente no mercado — Admissibilidade — Determinação do beneficiário do auxílio no contexto de um grupo de sociedades»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, V. Blanc, D. Pérez de Lamo e S. Rating, advogados)

Recorrida: Commission européenne (representantes: C. Georgieva, J. Carpi Badía e M. Farley, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: T. Stéhelin, B. Fodda, T. Lechevallier e P. Dodeller, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, C. Schillemans, E. Besselink e J. Langer, agentes, assistidos por S. Corrijn, advogado), Société Air France (Tremblay-en-France, França), Air France-KLM (Paris, França) (representantes: J. Derenne e D. Vallindas, advogados), Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV (Amstelveen, Países Baixos) (representantes: K. Schillemans, P. Huizing e E. de Krom, advogados)

Objeto

Por meio do seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2021) 5437 final da Comissão, de 16 de julho de 2021, relativa ao auxílio de Estado SA.57116 (2020/N) — Países Baixos — COVID-19: Garantia do Estado sobre um empréstimo e empréstimo do Estado a favor da KLM.

Dispositivo

A Decisão C(2021) 5437 final da Comissão, de 16 de julho de 2021, relativa ao auxílio de Estado SA.57116 (2020/N) — Países Baixos — COVID-19: Garantia do Estado sobre um empréstimo e empréstimo do Estado a favor da KLM é anulada.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Ryanair DAC.

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a Air France-KLM, a Société Air France e a Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 198, de 16.5.2022.