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Despacho do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2014 – Cofra/IHMI – O2 (can do)

(Processos apensos T-162/11 e T-163/11)1

(«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Cofra Holding AG (Zug, Suiça) (representantes: inicialmente, K. U. Jonas e J. Bogatz e, mais tarde, M. Viefhues, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, K. Klüpfel e, mais tarde, A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: O2 Holdings Ltd (Slough, Reino Unido) (representantes: M. Müller e A. Fottner, advogados)

Objeto

Dois recursos interpostos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2011 (processos R 242/2009-4 e R 246/2009-4), relativas, respetivamente, a um processo de oposição entre a ALDEMAR AG e a O2 Holdings Ltd e a um processo de oposição entre a C&A Mode KG e a O2 Holdings Ltd.

Dispositivo

Já não há que conhecer dos presentes recursos.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do recorrido.

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1     JO C 139 de 7.5.2011.