Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 6 de julho de 2015 — França/Comissão
(Processo T‑516/10)
«FEOGA — Secção ‘Orientação’ — Redução de uma contribuição financeira — Programa de iniciativa comunitária Leader+ — Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão — Violação das formalidades essenciais»
1. Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Desrespeito de um prazo fixado pelo legislador da União — Conhecimento oficioso pelo juiz (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 26)
2. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Suspensão ou redução de uma participação financeira na sequência de irregularidades — Prazo de caducidade para a adoção da decisão da Comissão — Início da contagem (Regulamento n.° 1083/2006 do Conselho, artigos 100.°, n.° 5, e 108.°, segundo parágrafo) (cf. n.os 27, 28, 31, 32)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França — LEADER+). |
Dispositivo
1) | | A Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França — LEADER+), é anulada. |
2) | | A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela República Francesa. |