Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Torino - Itália) - Bavaria NV, Bavaria Italia s.r.l. / Bayerischer Brauerbund eV

(Processo C-343/07) 1

"Pedido de decisão prejudicial - Apreciação da validade - Admissibilidade - Regulamentos (CEE) n.º 2081/92 e (CE) n.º 1347/2001 - Validade - Denominação genérica - Coexistência de uma marca e uma indicação geográfica protegida"

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte d'appello di Torino

Partes no processo principal

Recorrentes: Bavaria NV, Bavaria Italia s.r.l.

Recorrida: Bayerischer Brauerbund eV

Objecto

Pedido de decisão prejudicial - Corte d'appello di Torino - Validade do Regulamento (CE) n.° 1347/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 1107/96 da Comissão relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho (JO L 182, p. 3) - No caso de ser válido, existência de prejuízo, resultante do registo da indicação geográfica protegida "Bayerisches Bier", para a validade e a utilização das marcas pré-existentes de terceiros que incluam o nome "Bavaria"

Parte decisória

O exame da primeira questão submetida pelo órgão jurisdicional de reenvio não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento (CE) n.° 1347/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 1107/96 da Comissão, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho.

O Regulamento n.° 1347/2001 deve ser interpretado no sentido de que não afecta a validade e a possibilidade de uso, correspondente a uma das situações visadas no artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, das marcas de terceiros preexistentes nas quais figura o vocábulo "Bavaria", registadas de boa fé antes da data de apresentação do pedido de registo da indicação geográfica protegida " Bayerisches Bier" desde que, relativamente a estas marcas, não se verifiquem os motivos de nulidade ou de caducidade previstos nos artigos 3.°, n.° 1, alíneas c) e g), e 12.°, n.° 2, alínea b), da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas.

____________

1 - JO C 247, de 20.10.2007