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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de novembro de 2014 – De Nicola/BEI

(Processo F-59/09 RENV)1

(Função pública – Remissão ao Tribunal da Função Pública após anulação – Pessoal do BEI – Avaliação anual – Regulamentação interna – Processo de recurso – Direito a ser ouvido – Violação pelo Comité de Recursos – Ilegalidade da decisão do Comité de Recursos – Assédio moral – Não conhecimento do mérito dos pedidos de indemnização)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams e G. Nuvoli, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Por um lado, anulação das promoções decididas em 29 de abril de 2008 que não incluem o nome do recorrente, bem como da avaliação do recorrente para o ano de 2007. Por outro lado, anulação da decisão do Comité de Segunda Instância de manter o assunto na agenda não obstante um pedido de recusa. Por último, declaração de que o recorrente foi vítima de assédio moral e condenação do recorrido na cessação das atividades de assédio e indemnização do prejuízo moral e material.

Dispositivo

É anulada a decisão do Comité de Recursos do Banco Europeu de Investimento de 14 de novembro de 2008.

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de indemnização dos prejuízos alegados a título do assédio moral.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Banco Europeu de Investimentos suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola nos processos F-59/09, T-264/11 P e F-59/09 RENV.

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1 JO C 205, de 29.08.2009, p. 49.