Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 1 de setembro de 2021 — Bimbo Donuts Iberia/EUIPO — Hijos de Antonio Juan (DONAS DULCESOL)
(Processo T‑697/20)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia DONAS DULCESOL — Marca nominativa nacional anterior DONAS — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de prova de utilização séria da marca anterior — Qualificação dos produtos em relação aos quais a utilização séria foi demonstrada — Artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001»
1. Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Necessidade de regular esta questão, uma vez suscitada pelo requerente, anteriormente à decisão sobre a oposição
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 47.°, n.° 2)
(cf. n.os 18, 19, 58)
2. Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Identificação dos produtos ou dos serviços a que a marca diz respeito — Exigências de clareza e de precisão — Determinação, pelas autoridades competentes e os operadores económicos, do alcance da proteção conferida pela marca — Limites
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 47.°, n.° 2)
(cf. n.os 28, 29, 35, 48)
3. Marca da União Europeia — Entrega do pedido de marca da União Europeia — Identificação dos produtos ou dos serviços a que a marca diz respeito — Utilização das indicações gerais dos títulos de classes da classificação de Nice — Alcance
(cf. n.° 36)
Objeto
| Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de setembro de 2020 (processo R 514/2020‑5), relativa a um processo de oposição entre a Bimbo Donuts Iberia e a Hijos de Antonio Juan. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Bimbo Donuts Iberia, SA é condenada nas despesas. |