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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 – American Express Marketing & Development / IHMI (IP ZONE)

(Processos apensos T-102/11 e T-369/12 a T-371/12)1

«Marca comunitária – Pedidos de registo de marcas nominativas comunitárias IP ZONE, EUROPE IP ZONE, IP ZONE EUROPE e EUROPEAN IP ZONE – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamneto (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: American Express Marketing & Development Corp. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. Spitz, A. Gaul, T. Golda e S. Kirschstein-Freund, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e P. Bullock, agentes)

Objeto

Recurso das decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de dezembro de 2010 (processo R 1125/2010 - 2) e de 12 de junho de 2012 (processos R 1451/2011 - 2, R 1452/2011 - 2 e R 1453/2011 - 2), relativas a pedidos de registo, respetivamente, do sinal IP ZONE e dos sinais EUROPE IP ZONE, IP ZONE EUROPE e EUROPEAN IP ZONE como marcas comunitárias.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A American Express Marketing & Development Corp. é condenada nas despesas.

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1     JO C 130, de 30.4.2011.