DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO
DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA
9 de julho de 2015
Processo F‑75/14
Antonio Vecchio
contra
Empresa Comum ECSEL
«Resolução amigável do litígio — Artigo 90.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Acordo das partes por iniciativa do Tribunal da Função Pública — Cancelamento»
Objeto: Recurso, interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, em que A. Vecchio pedia a anulação da decisão de 28 de maio de 2014 pela qual a Empresa Comum ECSEL, que sucedeu à Empresa Comum Artemis, indeferiu a sua reclamação de 28 de janeiro de 2014 através qual o recorrente pretendia contestar o conteúdo do seu relatório de notação referente ao ano de 2012 e, nomeadamente, a recusa do avaliador do recurso em alterar o conteúdo do mesmo.
Decisão: O processo F‑75/14 é cancelado no registo do Tribunal da Função Pública na sequência do acordo celebrado entre A. Vecchio e a Empresa Comum ECSEL. A Empresa Comum ECSEL suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por A. Vecchio nos termos do acordo.
Sumário
Recursos de funcionários — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 90.°, n.° 1)
(cf. n.os 3 e 5)