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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Iliad e o. / Comissão

(Processo T-325/10)1

«Auxílios de Estado – Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine – Decisão que constata a inexistência de auxílio – Inexistência de abertura do procedimento formal de exame – Dificuldades sérias – Acórdão Altmark – Serviço de interesse económico geral – Deficiência do mercado – Sobrecompensação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Iliad (Paris, França), Free infrastructure (Paris) e Free (Paris) (Representante: T. Calbot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (inicialmente G. de Bergues e J.  Gstalter, em seguida D. Colas e J. Bousin, agentes); República da Polónia (representantes: inicialmente M. Szpunar e B. Majczyna, em seguida B. Majczyna, agentes); e Département des Hauts-de-Seine (França) (representantes: J.-D. Bloch e G. O’Mahony, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7426 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa à compensação de encargos de serviço público para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine (auxílio estatal N 331/2008 –França)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Iliad, a Free infrastructure e a Free suportartão, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O département des Hauts-de-Seine, a República Francesa e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 288, de 23.10.2010.