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Recurso interposto em 4 de agosto de 2023 pelo Groupe Canal+ do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de junho de 2023 no processo T-47/22, DDR Kultur/EUIPO – Groupe Canal+ (THE PLANET)

(Processo C-500/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Groupe Canal+ (representantes: M. Georges-Picot e C. Cuny, avocates)

Outras partes no processo: DDR Kultur UG (haftungsbeschränkt), Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 18 de janeiro de 2024, O Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que o recurso não era admissível e que a recorrente devia suportar as suas próprias despesas.

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