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Despacho do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 - Stichting woonlinie e o. / Comissão

(Processo T-202/10)

("Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Recurso de anulação - Não afetação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Stichting Woonlinie (Woudrichem, Países Baixos); Stichting Allee Wonen (Roosendaal, Países Baixos); Woningstichting Volksbelang (Wijk bij Duurstede, Países Baixos); Stichting WoonInvest (Leidschendam-Voorburg, Países Baixos); e Stichting Woonstede (Ede, Países Baixos) (representantes: P. Glazener, E. Henny e T. Ottervanger, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes, assistidos por H. Gilliams, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009 (auxílio de Estado n.º E 2/2005 e N 642/2009) - Países Baixos - Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Vesteda Groep BV, da Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, da Société wallonne du logement, da Union sociale pour l'habitat e do Comité Europeu de Coordenação da Habitação Social (CECODHAS).

A Stichting Woonlinie, a Stichting Allee Wonen, a Woningstichting Volksbelang, a Stichting WoonInvest e a Stichting Woonstede suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.

O Vesteda Groep, a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, a Société wallonne du logement, a Union sociale pour l'habitat e o Cecodhas, pediram para intervir no processo, suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 179 de 3.7.2010.