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Recurso interposto em 29 de Abril de 2010 - Avery Dennison / IHMI - Dennison Hesperia (AVERY DENNISON)

(Processo T-200/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Avery Dennison Corp. (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dennison Hesperia, SA (Torrejón de Ardoz, Espanha)

Pedidos da recorrente

Que seja anulada, ou subsidiariamente que seja alterada, a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto, de 9 de Fevereiro de 2010, proferida no processo R 798/2009-2,

Que o Instituto seja condenado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AVERY DENNISON" (pedido de registo n.° 3 825 114), para produtos e serviços das classes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 16, 17, 19, 20, 22, 24, 28, 35, 37, 38, 39, 40, 41 e 42.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Dennison Hesperia, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola "DENNISON" (n.° 1 996 088), para produtos da classe 16.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta dos artigos 42.°, n.os 2 e 3 e, com carácter subsidiário, 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/09, sobre a marca comunitária.

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