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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2014 – Romonta/Comissão

(Processo T-614/13 R)

«Processo de medidas provisórias – Ambiente – Diretiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Atribuição de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 – Pedido de reconhecimento de um caso de rigor excessivo – Falta de urgência»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Romonta GmbH (Amsdorf, Seegebiet Mansfelder Land, Alemanha) (representantes: I. Zenke, M. Vollmer, C. Telschow e A. Schulze, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução do artigo 1.°, n.° 1, da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.°, n.° 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na medida em que é recusada a atribuição de licenças de emissão à recorrente por rigor excessivo.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.