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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de janeiro de 2024 – Meucci/Parlamento e SEAE

(Processo T-1123/23 R)

«Processo de medidas provisórias – Função pública – Funcionários – Aposentação – Indeferimento do pedido de manutenção das funções após o limite de idade – Pedido de medidas provisórias – Falta de urgência»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Paolo Meucci (Addis-Abeba, Etiópia) (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

Demandados: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e R. Schiano, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: R. Coesme e S. Falek, agentes)

Objeto

Com o presente pedido apresentado nos termos dos artigos 278.° e 279.° TFUE, o demandante solicita, por um lado, a suspensão de execução das Decisões do Parlamento Europeu de 24 de outubro de 2023 que o autorizam a manter as suas funções até 30 de novembro de 2023 e autorizam o seu destacamento para o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) até à mesma data, bem como da Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de novembro de 2023, que o reintegra nos seus serviços e o aposenta, com efeitos a 30 de novembro de 2023, e da Decisão do SEAE, de 13 de novembro de 2023, que põe termo à sua afetação na secção Política, sub-secção Assuntos Parlamentares, da delegação junto da União Africana a 30 de novembro de 2023 e, por outro, a prorrogação da sua autorização de trabalhar até 31 de agosto de 2024 na secção Política, sub-secção Assuntos Parlamentares, da referida delegação e, se for caso disso, a injunção ao Parlamento de o destacar junto do SEAE e ao SEAE de o afetar à secção Política, sub-secção Assuntos Parlamentares, da referida delegação.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

O Despacho de 1 de dezembro de 2023, Paolo Meucci/Parlamento e SEAE (T-1123/23 R, não publicado), é revogado.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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