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Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2023 – Mazepin/Conselho

(Processo T-743/22 R IV)

«Processo de medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Pedido de medidas provisórias – Inadmissibilidade parcial – Fumus boni juris – Urgência – Ponderação dos interesses»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nikita Dmitrievich Mazepin (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto, V. Villante, T. Marembert e A. Bass, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Rurarz e P. Mahnič, agentes)

Interveniente, em apoio do recorrido: República da Letónia (representantes: J. Davidoviča e K. Pommere, agentes)

Objeto

Com o presente pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, o recorrente pede, nomeadamente, nas mesmas condições que as previstas no Despacho de 19 de julho de 2023, Mazepin/Conselho (T-743/22 R II, não publicado, EU:T:2023:406), em substância, a suspensão da execução da Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3), na parte em que lhe dizem respeito, bem como da decisão, que consta da carta do Conselho da União Europeia de 15 de setembro de 2023, de manter o seu nome na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam medidas restritivas.

Dispositivo

É suspensa a execução da Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que o nome de Nikita Dmitrievich Mazepin foi mantido na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas e apenas na medida do necessário para lhe permitir negociar o seu recrutamento como piloto profissional de Fórmula 1 ou como piloto de outros campeonatos de desporto automóvel que se realizem total ou parcialmente no território da União Europeia, bem como participar nos Grandes Prémios, testes, treinos e sessões de treinos livres de Fórmula 1 e nos outros campeonatos, corridas, testes, treinos e sessões de treinos livres de desporto automóvel que se realizam no território da União Europeia. Para o efeito, N. D. Mazepin apenas é autorizado, primeiro, a entrar no território da União Europeia para negociar e celebrar contratos com uma equipa de corrida ou acordos com patrocinadores que não estejam relacionados com as atividades de Dmitry Arkadievich Mazepin nem com pessoas singulares ou coletivas cujo nome esteja inscrito nas listas constantes dos anexos da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia; segundo, a entrar no território da União Europeia para participar como piloto titular, de reserva ou de teste em campeonatos de Fórmula 1 da Federação Internacional do Automóvel (FIA) ou noutros campeonatos, treinos, testes ou sessões de treinos livres de desporto automóvel, também com o objetivo de obter a renovação da sua Super Licença; terceiro, a entrar no território da União Europeia para se submeter aos exames médicos impostos pela FIA ou pela equipa pela qual compete; quarto, a entrar no território da União Europeia para seguir os programas de exames médicos e de treinos, incluindo treinos em simulador; quinto, a entrar no território da União Europeia para participar em atividades de corrida, patrocínio e promoção a pedido da equipa pela qual compete ou dos seus patrocinadores; sexto, a abrir uma conta bancária na qual lhe podem ser pagos um salário, prémios e benefícios provenientes da equipa pela qual compete e, sétimo, a utilizar a referida conta bancária e um cartão de crédito apenas para cobrir as despesas que permitam a um piloto profissional viajar no território da União Europeia, negociar e celebrar contratos com uma equipa de corrida ou com patrocinadores, participar em campeonatos, Grandes Prémios, corridas, treinos, testes ou sessões de treinos livres nos Estados-Membros da União Europeia e seguir um programa de exames médicos e de treinos.

Em caso de recrutamento como piloto de Fórmula 1 ou como piloto de outros campeonatos de desporto automóvel que se realizam apenas ou parcialmente no território da União Europeia, N. D. Mazepin deve competir com uma bandeira neutra e assinar o compromisso dos pilotos exigido pela FIA para esse efeito.

O pedido de medidas provisórias é indeferido quanto ao restante.

O Despacho de 3 de outubro de 2023, Mazepin/Conselho (T‑743/22 R III e T‑743/22 R IV), é revogado.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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