Language of document : ECLI:EU:T:2015:635





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de setembro de 2015 —

Nestlé Unternehmungen Deutschland/IHMI — Lotte (Representação de um coala)

(Processo T‑483/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que reapresenta coalas — Marcas nacionais tridimensional anterior KOALA‑BÄREN e figurativa anterior KOALA — Utilização séria da marca — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 2) (cf. n.° 24)

2.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.° 2 e 3) (cf. n.° 56)

3.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/ do Conselho 2009, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 58‑60, 95‑98)

4.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 73, 74)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2012 (processo R 2103/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Nestlé Schöller GmbH & Co. KG e a Lotte Co. Ltd.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de setembro de 2012 (processo R 2103/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Nestlé Schöller GmbH & Co. KG e a Lotte Co. Ltd, é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as da Nestlé Unternehmungen Deutschland Gmb.

3)

A Lotte Co. Ltd suportará as suas próprias despesas.