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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León (Espanha) em 11 de fevereiro de 2021 – Gerencia Regional de Salud de Castilla y León/Delia

(Processo C-86/21)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León

Partes no processo principal

Recorrente: Gerencia Regional de Salud de Castilla y León

Recorrida: Delia

Questões prejudiciais

O artigo 45.° TFUE e o artigo 7.° do Regulamento n.° 492/2011 1 opõem-se a uma disposição nacional, como o artigo 6.°, n.° 2, alínea c), do Decreto n.° 43/2009, de 2 de julho, que impede o reconhecimento dos serviços prestados numa determinada categoria profissional num serviço público de saúde de outro Estado-Membro da União Europeia?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, pode o reconhecimento dos serviços prestados no sistema público de saúde de um Estado-Membro estar subordinado ao estabelecimento prévio de critérios gerais de homologação dos sistemas de carreira profissional do pessoal dos serviços de saúde dos Estados-Membros da União Europeia?

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1 Regulamento (UE) n.° 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO 2011, L 141, p. 1)