Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – The Mochi Ice Cream Company/EUIPO (my mochi)
(Processo T-189/23) 1
[«Marca da União Europeia – Registo internacional de marca que designa a União Europeia – Marca figurativa my mochi – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Slogan promocional – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 »]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Mochi Ice Cream Company LLC (Vernon, Califórnia, Estados Unidos) (representante: A. Zalewska-Orabona, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de janeiro de 2023 (processo R 1684/2022-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 189, de 30.5.2023.