Recurso interposto em 6 de maio de 2013 - Gemeente Nijmegen / Comissão
(Processo T-251/13)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Gemeente Nijmegen (Município de Nijmegen, Países Baixos) (representantes: H. Janssen e S. van der Heul, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Comissão de 6 de março de 2013 C(2013)1152 final, na parte em que a decisão tem por objeto o alegado auxílio concedido pelo Gemeente [Município] ao clube de futebol profissional NEC;
Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em 2003, o Município de Nijmegen construiu no Goffertpark, ao lado do estádio de futebol Goffert Stadion, o complexo desportivo multiusos De Eendracht. Tanto o Goffert Stadion como o De Eendracht são arrendados pelo clube de futebol profissional NEC. Do contrato de arrendamento relativo ao De Eendracht consta, entre outros, o direito de aquisição do De Eendracht.
Em meados de 2009, o Município projetou a transformação de parte do Goffertpark num Parque de Inovação e Desporto Profissional (PIDP). Havia claramente a intenção de incluir o Goffert Stadion e o De Eendracht já existentes (ou a alargar) no PIDP.
Em 2008 e 2009, a direção do NEC informou o Município de que pretendia exercer o seu direito de aquisição do De Eendracht. Esta pretensão era incompatível com os planos do Município para o PIDP. No entanto, a direção do NEC estava disposta a renunciar ao seu direito de aquisição do De Eendracht, a troco de uma compensação. Com base numa avaliação independente, o montante de resgate foi fixado em 2,22 milhões de euros. Este montante foi pago pelo Município ao clube de futebol profissional NEC.
Por decisão de 6 de março de 2013, a Comissão decidiu dar início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, do TFUE, tendo considerado o resgate do direito de aquisição do De Eendracht pelo Município como auxílio estatal na aceção do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE. O Município impugna esta decisão.
Em defesa do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
Primeiro fundamento: violação dos princípios da igualdade e da segurança jurídica ao não atender que o Município teve em consideração a comunicação da Comissão relativa à venda de terrenos aquando da avaliação do direito de aquisição do De Eendracht.
Segundo fundamento: a Comissão agiu em violação dos limites das suas competências, incorreu em erro de direito, em erro manifesto de apreciação e/ou em violação do dever de fundamentação ao considerar que o resgate do direito de aquisição do De Eendracht constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.º, n.º 1, do TFUE e que existiam fundamentos suficientes que justificassem dar início ao procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, do TFUE.
Terceiro fundamento: violação do prazo razoável para dar início ao procedimento formal e violação do princípio da segurança jurídica, das regras processuais e/ou aplicação errada do direito.
____________1 - Comunicação da Comissão no que respeita a auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos (JO 1997 C 209, p. 3)