Recurso interposto em 2 de maio de 2013 – MHCS / IHMI – Ambra (DORATO)
(Processo T-249/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: MHCS (Epernay, França) (representantes: P. Boutron, N. Moya Fernández e L-E. Balleydier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ambra S.A. (Varsóvia, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o presente recurso e seus anexos admissíveis;
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso;
condenar o IHIM e a interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém um rótulo para gargalo de garrafa e o elemento nominativo «DORATO» para produtos da classe 33 – Pedido de marca comunitária n.º 9 131 228
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas que contêm um rótulo para gargalo de garrafa para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.