Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de novembro de 2015 —
Orthogen/IHMI — Arthrex (IRAP)
(Processo T‑253/13)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária IRAP — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para as Câmaras de Recurso — Competência das Câmaras de Recurso — Novo exame completo quanto ao mérito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 64.°, n.° 1) (cf. n.° 21)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 26)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 38, 47, 48)
4. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo que contraria o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Marca nominativa IRAP [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 35, 41, 56, 58)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.° 45)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de fevereiro de 2013 (processo R 382/2012‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Arthrex GmbH e a Orthogen AG. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Orthogen AG suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Arthrex GmbH. |