Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 – Makhlouf / Conselho
(Processo T-443/13)1
(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos da defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro manifesto de apreciação – Direito de propriedade – Direito ao respeito da vida privada – Proporcionalidade»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que este ato é relativo ao recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Mohammad Makhlouf suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
____________1 JO C 325 de 9.11.2013.