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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 – Makhlouf / Conselho

(Processo T-443/13)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos da defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro manifesto de apreciação – Direito de propriedade – Direito ao respeito da vida privada – Proporcionalidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mohammad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que este ato é relativo ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Mohammad Makhlouf suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 325 de 9.11.2013.