Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Setembro de 2009 - The Smiley Company / IHMI (Representação de metade de um sorriso de smiley)
(Processo T-139/08)
"Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa metade de um sorriso de smiley - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 146.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 151.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Smiley Company SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Deutsch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Fevereiro de 2008 (R 958/2007-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia referente à marca figurativa que representa metade de um sorriso de smiley
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A The Smiley Company SPRL é condenada nas despesas, incluindo as que se prendem com a substituição de Franklin Loufrani.
____________1 - JO C 142, de 7.6.2008.