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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Setembro de 2009 - The Smiley Company / IHMI (Representação de metade de um sorriso de smiley)

(Processo T-139/08)

"Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa metade de um sorriso de smiley - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 146.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 151.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Smiley Company SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Deutsch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Fevereiro de 2008 (R 958/2007-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia referente à marca figurativa que representa metade de um sorriso de smiley

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A The Smiley Company SPRL é condenada nas despesas, incluindo as que se prendem com a substituição de Franklin Loufrani.

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1 - JO C 142, de 7.6.2008.