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Recurso interposto em 5 de abril de 2013 - United Parcel Service, Inc. / Comissão

(Processo T-194/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: United Parcel Service, Inc. (Atlanta, Estados Unidos da América) (representantes: A. Ryan, B. Graham, Solicitors, W. Knibbeler e P. Stamou, Lawyers)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular na íntegra a decisão da Comissão Europeia de 30 de janeiro de 2013, C(2013) 431 (Comp.M.6570 - UPS / TNT Express), que proibiu a aquisição da TNT Express N.V. proposta por UPS, na medida em que proíbe a concentração; e

Condenar a recorrida nas custas do presente processo, incluindo as relativas a qualquer interveniente eventual.

Fundamentos e principais argumentos

Em defesa do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.

Como primeiro fundamento, alega que a Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de avaliação ao examinar os efeitos prováveis da concentração sobre os preços. Ademais, a Comissão não cumpriu a sua obrigação de fundamentar a sua decisão e infringiu os direitos de defesa da UPS ao modificar substancialmente o modelo econométrico submetido pela UPS, sem previamente ouvir a UPS ou justificar de forma adequada as alterações introduzidas.

Como segundo fundamento, alega que, ao aplicar um método arbitrário para a verificação das vantagens, a Comissão cometeu um erro de direito e divergiu do método aplicado pela lei do processo. Ademais, a Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de avaliação ao atribuir pouca ou nenhuma relevância às vantagens que inicialmente aceitou. Por fim, a Comissão infringiu os direitos de defesa da UPS ao basear a sua rejeição das vantagens em argumentos com os quais a UPS nunca foi confrontada em momento anterior.

Como terceiro fundamento, alega que a Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de avaliação ao aplicar erradamente o conceito de proximidade da concorrência. Errou ainda ao concluir, sem para tal ter provas substanciais, que os possíveis aumentos de preço da entidade resultante da concentração seriam seguidos pelo rival da entidade resultante da concentração.

Como quarto fundamento, alega que a Comissão infringiu os direitos de defesa da UPS ao negar-lhe acesso a provas relevantes e ilibatórias. Mais, a Comissão não fundamentou a sua decisão, cometeu erros de facto e de direito e cometeu um erro manifesto de avaliação ao concluir que concorrentes que não são concorrentes próximos não seriam capazes de crescer e concorrer eficazmente com a entidade resultante da concentração no futuro próximo.

Como quinto fundamento, alega que a Comissão cometeu um erro de direito e cometeu um erro manifesto de avaliação ao analisar a capacidade dos consumidores para limitar a entidade resultante da concentração.

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