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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – Buczek Automotive/Comissão

(Processo T-1/08 INTP) 1

«Tramitação processual – Interpretação de acórdão»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representante: J. Jurczyk, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, A. Stobiecka-Kuik e T. Maxian Rusche, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representante: A. Jasser, agente)

Objeto

Pedido de interpretação do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216).

Dispositivo

O n.° 1 do dispositivo do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216), deve ser interpretado no sentido de que o artigo 1.° da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek, é anulado com efeitos erga omnes.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, à margem do qual será feita menção do presente acórdão.

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1     JO C 64, de 8.3.2008.