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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Fevereiro de 2008 - Buczek Automotive/Comissão

(Processo T- 1/08 R)

("Pedido de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Artigo 105.°, n.° 2, do Regulamento de Processo")

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Buczek Automotive sp, z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representante: T. Gackowski, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2007) 5087 final da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio de Estado C 23/2006 (ex NN 35/2006) concedido pela República da Polónia ao produtor de aço Grupa Technologie Buczek.

Parte decisória

Suspende-se a execução da Decisão C (2007) 5087 final da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio de Estado C 23/2006 (ex NN 35/2006), concedido pela República da Polónia ao produtor de aço Grupa Technologie Buczek, na medida em que esta decisão diz respeito à Buczek Automotive sp. Z o.o., até à adopção do despacho que ponha termo à presente instância de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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