Language of document : ECLI:EU:T:2015:184





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de março de 2015 —Evropaïki Dynamiki/AESA

(Processo T‑297/09)

«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso público — Prestação de serviços informáticos — Classificação de um proponente em segundo ou terceiro lugar no procedimento em cascata — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Recurso de anulação — Interesse em agir — Recurso contra uma decisão já executada — Recurso de um proponente, no quadro de uma adjudicação de um contrato público, contra uma decisão de adjudicação executada em favor de outros concorrentes — Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 41 a 43)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.os 72, 134)

3.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário — Obrigação de a entidade adjudicante fornecer uma fundamentação da qual resultam de modo claro e não equívoco os elementos de direito e de facto que justificam a rejeição da proposta e a aceitação da proposta de outro proponente — Alcance (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 2) (cf. n.os 73 a 78, 85 a 89, 98, 142, 149 a 151)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Simples remissão para os anexos — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.° 113)

5.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Inexistência de um desses requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 180, 181)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação das decisões da AESA de classificar as propostas da recorrente em segundo ou em terceiro lugar de acordo com o mecanismo em cascata, no âmbito do concurso público AESA.2009.OP.02 relativo a «Serviços TIC», no domínio de tecnologias de informação e de comunicação (JO 2009/S 22‑030588), e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido com o processo de adjudicação do contrato em causa.

Dispositivo

1)

A decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) de 6 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE em terceiro lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 2 (aplicações cliente/servidor, desenvolvimento e manutenção) do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada.

2)

A decisão da AESA de 10 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis em segundo lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 3 (administração de sistemas, de bases de dados e de redes) do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada.

3)

A decisão da AESA de 14 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis em segundo lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 5 [gestão de conteúdos de empresariais «ECM», gestão de arquivos empresariais e implementação da gestão documental (incluindo manutenção e assistência)] do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada.

4)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

5)

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis suportará 25% das suas próprias despesas e 25% das despesas efetuadas pela AESA, suportando esta última 75% das suas próprias despesas e 75% das despesas efetuadas pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis.