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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – BM / BCE

(Processo F-106/11)1

«Função pública – Pessoal do BCE – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Repreensão por escrito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, agentes e, em seguida, M. López Torres e E. Carlini, agentes assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral dos Recursos Humanos, Orçamento e Organização do BCE de aplicar uma repreensão ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BM suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu.

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1 JO C 25, de 28.01.12, p. 68.