Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – BM / BCE
(Processo F-106/11)1
«Função pública – Pessoal do BCE – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Repreensão por escrito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, agentes e, em seguida, M. López Torres e E. Carlini, agentes assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral dos Recursos Humanos, Orçamento e Organização do BCE de aplicar uma repreensão ao recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
BM suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu.
____________1 JO C 25, de 28.01.12, p. 68.