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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bremen (Alemanha) em 16 de fevereiro de 2021 – DM/CTS Eventim AG & Co. KGaA

(Processo C-96/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Bremen

Partes no processo principal

Recorrente: DM

Recorrida: CTS Eventim AG & Co. KGaA

Questão prejudicial

Deve o artigo 16.°, alínea l), da Diretiva 2011/83/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 (a seguir «Diretiva Relativa aos Direitos do Consumidor»), ser interpretado no sentido de que, para excluir o direito de retratação do consumidor, é suficiente que o profissional não preste diretamente ao consumidor um serviço relacionado com atividades de lazer mas que venda ao consumidor um direito de acesso a esse serviço?

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1     Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).