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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 - Du Pont de Nemours (France) e o. / Comissão

(Processo T-467/07 R)

(Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade - Inexistência de urgência)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Du Pont de Nemours (France) SAS (Puteaux, França); Du Pont Portugal - Serviços, Sociedada Unipessoal, Lda (Lisboa, Portugal); Du Pont Ibérica, SL (Barcelona, Espanha); E. I. du Pont de Nemours & Co. USA (Wilmington, Delaware, Estados Unidos); Du Pont de Nemours Italiana Srl (Milão, Itália); Du Pont De Nemours (Nederland) BV (Dordrecht, Países Baixos); Du Pont de Nemours (Deutschland) GmbH (Bad Homburg von der Höhe, Alemanha); DuPont Poland sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia); DuPont Romania Srl (Bucareste, Roménia); DuPont International Operations SARL (Grand-Saconnex, Suiça); Du Pont de Nemours International SA (Grand-Saconnex); DuPont Solutions (France) SAS (Puteaux); Dy-Pont Agkro Ellas AE (Halandri, Grécia) (Representantes: D. Walbroeck e I. Antypas, advogados)

Demandada): Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Parpala e B. Doherty, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/628/CE da Comissão, de 19 de Setembro de 2007, relativa à não inclusão da substância activa metomil no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 255, p. 40), até à prolação do acórdão no processo principal.

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas

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